| Contratação de Pessoal Auxiliar |
Documentos a serem solicitados ao THD, ACD, secretária e office-boy:
| Autônomo |
| Pessoa Jurídica |
| Rescisão Contratual |
A. Por iniciativa do empregador
- Férias.
- 13º salário.
- 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária.
- Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio).
- Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio).
B. Por iniciativa do empregado
Mais de um ano:
- Férias.
- 1/3 abono de férias.
- 13º salário
- Saldo do salário do trabalhador.
Menos de um ano:
- Todos os direitos acima, exceto férias.
Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumpri-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo com este para ser dispensado dessa obrigação.
C. Contrato de experiência
- 30,60 ou 90 dias.
- 13º proporcional.
- Férias proporcionais.
- Aviso prévio (se houver demissão antes do término do contrato de experiência).