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Cooperativas Odontológicas

O que é Cooperativismo?

 

É a união de um determinado grupo de pessoas, empresas ou instituições, com o objetivo principal de trazer-lhes maiores benefícios, sejam eles financeiros, profissionais ou outros.

 

Exemplos de cooperativismo 

As cooperativas podem exercer diversas funções, tais como:

  • cooperativas de consumo: aquisição de bens, materiais odontológicos etc.
  • cooperativas de crédito: oferecem financiamentos e outros serviços financeiros aos associados.
  • cooperativas de trabalho: oferecem serviços a baixo custo, beneficiando associados e usuários.

 

Cooperados  

São os profissionais da instituição, aqueles que a constituem. Dividem seus lucros e perdas igualmente.

 

Atuação de uma cooperativa

  • Uma cooperativa odontológica pode oferecer aos seus cooperados os seguintes benefícios:
  • acesso a convênios;
  • atualização científica freqüente;
  • equipamentos, instrumentos e materiais a baixo custo;
  • custos laboratoriais de prótese com desconto;
  • acesso a trabalhos comunitários, dentro dos projetos da cooperativa;
  • acesso a seguros e outros serviços e planos de saúde odontológicos empresariais.

Além disso, o cooperativismo tem hoje um papel importantíssimo na Odontologia: se contrapor à exploração do trabalho dos cirurgiões-dentistas exercida pelas empresas de planos de saúde.

 

Legislação

 

O parágrafo único do artigo 442 da Lei nº 9.867 de 10 de novembro de 1999 estabelece: qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

CISB no Pleno do CNS dia 31/01/2024 no fortalecimento da Política Nacional de Saúde Bucal -lei 14.572/2023

CISB no Pleno do CNS dia 31/01/2024 no fortalecimento da Política Nacional de Saúde Bucal -lei 14.572/2023

Obrigações do Empregador

Contratação de Pessoal Auxiliar

Documentos a serem solicitados ao THD, ACD, secretária e office-boy:

  • Carteira de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos (salário família).
  • PIS.
  • Atestado de habilitação (médico).

 

Autônomo

  • O CD deve inscrever-se no INSS (CEI – Cadastro de Empregador Individual)
  • INSS – Preencher GRPS (formulários à venda em papelarias).
  • FGTS – Recolher 8% sobre a remuneração do empregado na Caixa Econômica (formulários à venda em papelarias).
  • Vale transporte – inscrição no banco.
  • Insalubridade – 20% sobre 1 salário mínimo.
  • Férias.
  • 13º salário.

 

Pessoa Jurídica

  • Não há necessidade de inscrição no CEI. O número do CNPJ a substitui.
  • Os demais procedimentos e obrigações são os mesmos do autônomo.

 

Rescisão Contratual

 

A. Por iniciativa do empregador

  • Férias.
  • 13º salário.
  • 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária.
  • Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio).
  • Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio).

 

B. Por iniciativa do empregado

Mais de um ano:

  • Férias.
  • 1/3 abono de férias.
  • 13º salário
  • Saldo do salário do trabalhador.

Menos de um ano:

  • Todos os direitos acima, exceto férias.

Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumpri-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo com este para ser dispensado dessa obrigação.

 

C. Contrato de experiência

  • 30, 60 ou 90 dias.
  • 13º proporcional.
  • Férias proporcionais.
  • Aviso prévio (se houver demissão antes do término do contrato de experiência).

 

CNS recomenda que Congresso Nacional não aprove reforma econômica

As PECs 186, 187 e 188, do “Plano Brasil Mais”, propõem uma reforma econômica prejudicial ao financiamento do SUS

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