O que é Cooperativismo?
É a união de um determinado grupo de pessoas, empresas ou instituições, com o objetivo principal de trazer-lhes maiores benefícios, sejam eles financeiros, profissionais ou outros.
Exemplos de cooperativismo
As cooperativas podem exercer diversas funções, tais como:
- cooperativas de consumo: aquisição de bens, materiais odontológicos etc.
- cooperativas de crédito: oferecem financiamentos e outros serviços financeiros aos associados.
- cooperativas de trabalho: oferecem serviços a baixo custo, beneficiando associados e usuários.
Cooperados
São os profissionais da instituição, aqueles que a constituem. Dividem seus lucros e perdas igualmente.
Atuação de uma cooperativa
- Uma cooperativa odontológica pode oferecer aos seus cooperados os seguintes benefícios:
- acesso a convênios;
- atualização científica freqüente;
- equipamentos, instrumentos e materiais a baixo custo;
- custos laboratoriais de prótese com desconto;
- acesso a trabalhos comunitários, dentro dos projetos da cooperativa;
- acesso a seguros e outros serviços e planos de saúde odontológicos empresariais.
Além disso, o cooperativismo tem hoje um papel importantíssimo na Odontologia: se contrapor à exploração do trabalho dos cirurgiões-dentistas exercida pelas empresas de planos de saúde.
Legislação
O parágrafo único do artigo 442 da Lei nº 9.867 de 10 de novembro de 1999 estabelece: qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Contratação de Pessoal Auxiliar
Documentos a serem solicitados ao THD, ACD, secretária e office-boy:
- Carteira de Identidade.
- Carteira de Trabalho.
- Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos (salário família).
- PIS.
- Atestado de habilitação (médico).
Autônomo
- O CD deve inscrever-se no INSS (CEI – Cadastro de Empregador Individual)
- INSS – Preencher GRPS (formulários à venda em papelarias).
- FGTS – Recolher 8% sobre a remuneração do empregado na Caixa Econômica (formulários à venda em papelarias).
- Vale transporte – inscrição no banco.
- Insalubridade – 20% sobre 1 salário mínimo.
- Férias.
- 13º salário.
Pessoa Jurídica
- Não há necessidade de inscrição no CEI. O número do CNPJ a substitui.
- Os demais procedimentos e obrigações são os mesmos do autônomo.
Rescisão Contratual
A. Por iniciativa do empregador
- Férias.
- 13º salário.
- 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária.
- Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio).
- Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio).
B. Por iniciativa do empregado
Mais de um ano:
- Férias.
- 1/3 abono de férias.
- 13º salário
- Saldo do salário do trabalhador.
Menos de um ano:
- Todos os direitos acima, exceto férias.
Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumpri-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo com este para ser dispensado dessa obrigação.
C. Contrato de experiência
- 30, 60 ou 90 dias.
- 13º proporcional.
- Férias proporcionais.
- Aviso prévio (se houver demissão antes do término do contrato de experiência).