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2° Caravana Pelo Piso Salarial de Cirurgiões-Dentistas e Médicos Acompanha Votação Crucial no Senado e Articula Ações em Brasília
BRASÍLIA, 26 de maio de 2025 – Uma forte mobilização de entidades representativas da Odontologia e da Medicina, intitulada "Caravana Pelo Piso Salarial dos Cirurgiões-Dentistas e Médicos", está em Brasília para acompanhar a votação do Projeto de Lei nº 1.365/2022. O PL, que propõe a atualização do piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas, será apreciado nesta terça-feira (27), a partir das 10h, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
As principais associações e organizações da odontologia e da medicina no Brasil, juntamente com o Movimento Dentistas do SUS, reuniram-se em Plenária hoje para definir estratégias e reforçar a importância da aprovação do projeto. A 2° Caravana permanecerá na capital federal até quinta-feira (29) com o objetivo de sensibilizar senadores e deputados sobre a urgência da rápida tramitação e aprovação da proposta.
A votação na CAE e as expectativas
A 10ª reunião ordinária da Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo senador Renan Calheiros, ocorrerá no anexo II do Senado, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19. A pauta oficial inclui a apreciação do PL 1.365/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que visa modificar os salários mínimos dos cirurgiões-dentistas e médicos, além de majorar os valores da hora extra e do adicional noturno desses profissionais.
O relator do projeto na CAE, senador Nelsinho Trad, já emitiu parecer favorável à sua aprovação. A expectativa é que os demais senadores acompanhem o relatório, o que significará um passo importante para a valorização dos profissionais de saúde no serviço público. Após a aprovação na CAE, o projeto será encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo, dispensando votação em plenário.
Detalhes do Projeto de Lei
De acordo com as atualizações propostas no relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o PL deverá fixar em R$ 13.662,00 o salário mínimo para uma jornada de 20 horas semanais, tanto para médicos quanto para cirurgiões-dentistas. O piso será reajustado, a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a remuneração do trabalho noturno ou extraordinário será 50% superior à do trabalho diurno ordinário.
Mobilização Abrangente
As ações da "2ª Caravana Pelo Piso Salarial dos Cirurgiões-Dentistas e Médicos" foram articuladas na noite desta segunda-feira (26) em evento com a presença de diversas lideranças e instituições. Entre as entidades presentes na mobilização estão o Conselho Federal de Odontologia, os Conselhos Regionais de Odontologia, a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Federação Médica Brasileira (FMB) além do Movimento Dentistas do SUS e vereadores representando diversos municípios brasileiros.
Representantes dessas associações, organizações e do Movimento Cirurgiões-dentistas do SUS estarão presentes no Senado para acompanhar a votação e disponíveis para entrevistas e comentários sobre o andamento do projeto.
Agenda na Câmara dos Deputados
Como parte das ações da Caravana, será realizada, na próxima quarta-feira (28), uma visita à Câmara dos Deputados para acompanhar a votação do PL 765/15. Esta proposta, de autoria do ex-deputado Benjamin Maranhão, também busca alterar a lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que dispõe sobre o salário-mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas, estando em pauta na Comissão de Trabalho da Câmara.
2° Caravana Pelo Piso Salarial de Cirurgiões-Dentistas e Médicos
Acompanha Votação Crucial no Senado e Articula Ações em Brasília
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) foi criada no dia 27 de dezembro de 2006 e teve seu registro sindical publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2008. Seu lançamento aconteceu durante seminário, realizado em 28 de novembro de 2008.
Atualmente, a entidade representa engenheiros, farmacêuticos, médicos e odontologistas (por meio de suas federações, respectivamente FNE, Fenafar, Fenam e FIO) e também economistas e nutricionistas, por meio de sindicatos dessas categorias diretamente filiados à CNTU.
Atuação
Presidida pelo engenheiro Murilo Pinheiro, a CNTU tem o objetivo de lutar pelos direitos dos profissionais liberais universitários, pelo desenvolvimento socioeconômico brasileiro, pela democracia e pelo fortalecimento do movimento sindical como um todo.
Constitui-se também no espaço para o debate das questões nacionais e internacionais, de proposições à sociedade em geral e de solidariedade à classe trabalhadora para as federações a ela filiadas. A FIO participa da direção da CNTU ocupando a tesouraria da entidade.
Setor Privado - Lei nº 3.999, de 15/12/61 (03 salários mínimos).
Obs.: estamos com projeto de lei no Congresso Nacional objetivando atualizar o valor do piso salarial.
Setor Público - não está definido em legislação. Cada estado ou município deve definir o valor por meio de projeto de lei na Assembléia Legislativa..
Setor Privado - Lei nº 3.999, de 15/12/61 (20 horas semanais).
Governo Federal - Portaria nº 2.561, de 6/8/95 (30 horas semanais).
Governo Estadual - Deve ser definida no estado ou município por meio de projeto de lei na Assembléia Legislativa..
Setor Privado - Portaria nº 3.393, de 17/12/87 (30% sobre o salário-base).
Setor Público - Medida Provisória nº 106, de 14/11/89 (10% sobre o salário-base)..
Setor Privado - Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e NR 15, anexos 13 e 14 (20% a 40%).
Setor Público - Medida Provisória nº 106, de 14/11/89 (10% sobre o salário-base)..
Esclarecemos a seguir as principais dúvidas sobre planos de saúde odontológicos, tendo em vista que várias entidades da área e muitos cirurgiões-dentistas freqüentemente entram em contato com a Federação para solicitar informações sobre o assunto.
As perguntas e respostas foram elaboradas por Augusto Ribeiro Santana.
1. Histórico
Qual é a história dos planos de saúde no Brasil? Quando eles começaram a ser oferecidos ao consumidor?
Resposta: Tendo em vista a diversidade e complexidade do sistema de saúde brasileiro, há dificuldades no estabelecimento de divisões precisas. A oferta de planos de saúde está ligada à instalação das grandes multinacionais no País, como as montadoras nos anos 50. A Ford é um exemplo. A empresa chegou ao Brasil disposta a montar um sistema de saúde diferenciado para seus empregados e para administrá-lo contratou um empresa de seguros.
Historicamente, a atenção à Saúde Bucal caracterizou-se pela assistência prestada pelo serviço público, por meio de programas voltados para cárie e doença periodontal.
Nas últimas quatro décadas, o conceito de assistência à saúde passou por uma verdadeira revolução e mudou tanto quanto mudou a sociedade. O compromisso com a qualidade de vida e os avanços tecnológicos no final do século XX levaram ao surgimento de diversas operadoras de planos de saúde.
Segundo dados do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG), já existem três milhões de brasileiros atendidos por convênios e cooperativas de dentistas.
A Lei n.º 9.657, sancionada em 03 de junho de 1998, marcou o início da regulamentação dos planos privados de assistência à saúde.
Em seguida a lei foi modificada pela edição de medidas provisórias, renovadas a cada 30 dias, além de dezenas de resoluções do Conselho de Saúde Suplementar que tinha como seu órgão executor, até final de 1999, a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Em 28 de janeiro de 2000 foi sancionada a Lei n.º 9.961, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, que passou a acumular as atribuições da Saúde e da Fazenda na regulamentação do setor. É o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde (planos, seguros e convênios de saúde), com autonomia administrativa e financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. É responsável pela elaboração do rol de procedimentos e coberturas, normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, segmentação dos planos, critérios de controle de qualidade e fiscalização dos planos de saúde, liquidação das empresas cassadas, entre outras tarefas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar está subordinado ao Conselho de Saúde Suplementar, instância deliberativa e inter-ministerial do governo federal. Será acompanhada pela Câmara de Saúde Suplementar, órgão consultivo com participação de todos os segmentos, inclusive do Conselho Federal de Odontologia, fazendo-se presente em todos os momentos da regulamentação da nova legislação e servindo de parâmetro para a tomada de inúmeras decisões inerentes à Odontologia.
2.1. É obrigatório o registro das operadoras nos Conselhos Regionais de Odontologia, independentemente de possuírem rede própria, credenciada ou referenciada?
Resposta – De acordo com a legislação vigente, só estão obrigadas a se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia as operadoras de planos privados de assistência à saúde, conceituadas no inciso I, parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.656/98, independentemente de possuírem rede própria, credenciada ou referenciada estando dispensadas de tal obrigatoriedade as operadoras de seguros privados.
2.2. Estariam as operadoras obrigadas ao registro em todos os Conselhos Regionais de Odontologia, de acordo com a área geográfica coberta pelo plano privado de referência à saúde, bem como ao registro dos responsáveis técnicos dos planos ofertados à população?
Resposta – A resposta encontra-se no inciso I do artigo 8º da Lei n.º 9.956/98, que diz: "registros nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia...". Assim sendo, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem proceder seus registros, bem como dos responsáveis técnicos, nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, de acordo com a área geográfica coberta pelo plano.
Em que pese as operadoras de seguros privados de assistência à saúde estarem dispensadas de efetuar o registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, estão obrigadas a proceder ao registro dos responsáveis técnicos, nos termos do inciso IV do artigo 8º da lei n.º 9.656/98.
Quantos planos existem atualmente em todo o país?
Resposta - Tipos de Operadoras.
Empresas de Medicina/Odontologia de Grupo:
Toda pessoa jurídica de direito privado, organizada de acordo com as leis do país, que se dedique a assegurar a assistência médica/odontológico ou hospitalar e ambulatorial, mediante uma contra-prestação pecuniária preestabelecida, vedada a essas empresas a garantia de um só evento.
Cooperativas Medicas/Odontológicas:
Prestam assistência a seus beneficiários por meio de contratos coletivos, familiares ou individuais, através de profissionais cooperados. O setor é regido e organizado pela Lei do Cooperativismo.
Autogestão:
Empresas que têm um plano de saúde próprio, gerenciado por elas mesmas ou por assessoria especializada. Normalmente esses benefícios são fruto de acordo coletivo.
Seguro – Saúde:
Trata-se, fundamentalmente, de reembolso. O usuário tem total liberdade de usar o serviço que desejar, seja médico ou odontológico, hospitalar ou laboratorial, bastando depois apresentar a nota, fatura ou recibo para reembolso.
Perfil dos Planos de Saúde Privados Brasileiros:
|
Tipo de Operadora |
Quantidade |
N.º de associados |
N.º de empregados |
Médicos credenciados |
N.º de internações |
|
Seguradoras |
140 |
4.700.000 |
5.000 |
45.000 |
510.000.000 |
|
Medicina de Grupo |
670 |
17.300.000 |
98.000 |
83.000 |
1.750.000.000 |
|
Cooperativas Médicas |
320 |
10.000.000 |
26.000 |
75.000 |
1.000.000.000 |
|
Autogestão |
150 |
9.000.000 |
8.000 |
30.000 |
900.000.000 |
|
Total |
1.180 |
41.000.000 |
137.000 |
120.000 |
4.160.000.000 |
Fonte: ABRAMGE
|
Perfil |
Medicina de grupo |
Cooperativa |
Autogestão |
Seguradora |
|
Usuários (Milhões de pessoas) |
18,3 |
10,7 |
8 |
4 |
|
Empresas |
74- |
36- |
300 |
40 |
|
Médicos Credenciados |
88 mil |
87,6 mil |
30 mil |
45 mil |
|
Hospitais Credenciados |
4.000 |
3.120 |
1.000 |
4.000 |
|
Faturamento (US$ bilhões) |
3,94 |
3,5 |
4,59 |
4 |
Fonte: ABRAMGE
Especificamente na área de Odontologia existem cerca de 250 empresas que oferecem o serviço em todo o país. Oitenta por cento dos planos vendidos são de empresas que oferecem assistência a seus funcionários.
Os planos de saúde representam uma boa opção de trabalho para os profissionais da Odontologia? Que tipo de vantagens (e mesmo desvantagens) eles oferecem aos cirurgiões-dentistas?
Resposta – A atual crise por que passa a Odontologia, agravada pelo excessivo número de faculdades, escassez de clientes nos consultórios e grande número de colegas desempregados, vem determinando modificações substanciais em nossa profissão.
Passamos de profissionais liberais a reféns de planos e seguros de saúde, com remuneração que não condiz com a nossa formação científica e responsabilidade profissional. Mas trata-se de uma realidade essa opção de trabalho. A nova legislação trouxe mais garantia aos prestadores de serviços por exigir demonstração da viabilidade econômica e financeira dos planos e obrigatoriedade do registro deles e dos responsáveis técnicos nos CROs.
Os planos vão ter que se adequar ao controle dos CRO’s? O que isso deve representar para os CROs? Aliás, qual é exatamente a preocupação dos CRO’s com esses planos?
Resposta – O CFO designou uma comissão para estudar e apresentar propostas para a padronização dos registros das operadoras de planos odontológicos nos CRO’s. Após reunião com os representantes do SINOG (Sindicato dos Odontologistas de Grupo), a comissão encaminhou à presidência do CFO minuta da resolução embasada em documentos legais e sugestões feitas pelo CRO-SP e CRO-BA, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Acreditamos que, após a aprovação pelo Plenário do CFO, as operadoras de planos odontológicos terão que se adequar à nova legislação, até porque a lei estipulou que, a partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviços ou profissionais de saúde não poderão manter contrato ou credenciamento com operadoras e seguradoras que não tiverem registro para funcionamento e comercialização (MP – 28, de 1999, conforme previsto nesta lei), sob pena de responsabilidade por atividade irregular (NR).
Representa um grande avanço, tendo em vista que os CRO´s ganharam mais poder na hora de defender a classe e a população contra abusos praticados pelas entidades prestadoras de assistência odontológica.
A Lei nº 9.656 determina grandes avanços. Mas, nós CD’s e representantes de entidades de classe, precisamos ter consciência de que o trabalho de fiscalização precisa ser amplo e permanente.
Há necessidade hoje de que os CRO’s trabalhem em parceria com os órgão de saúde e Ministério da Previdência, em virtude dos inúmeros planos de saúde existentes.
Qual é o envolvimento das entidades odontológicas no processo de regularização dos planos?
Resposta – As entidades odontológicas acompanham devidamente a regulamentação dos planos de saúde odontológicos por intermédio do representante da categoria, Augusto Tadeu Ribeiro Santana, que representa o CFO na Câmara de Saúde Suplementar, órgão consultivo da Agência Nacional de Saúde. Ele também participa de comissão na Agência Nacional de Saúde como representante da FIO. Desta forma, todas as entidades estão acompanhando esse processo.
O que o consumidor precisa saber sobre os planos odontológicos? Ele pode recorrer ao apoio dos CRO’s na hora de optar por um plano?
Resposta – Planos de saúde, incluindo os médicos e Odontológicos, ocuparam o segundo lugar na lista de setores com mais reclamações na Fundação Procon no ano passado.
Antes de aderir a um plano o consumidor precisa analisar atentamente o contrato para evitar problemas futuros.
Cuidados que o consumidor deve ter com os novos planos:
Quais os requisitos legais para comercialização de planos de saúde Odontológicos?
Quais as vantagens da nova lei?
Resposta – A lei pretende organizar um setor muito importante para a vida e a saúde dos brasileiros e que atuava no mercado há mais de 20 anos sem regras claras que definissem direitos e deveres de empresas, consumidores e prestadores de serviço.
Com a nova lei, as empresas passam a ser co-responsáveis pela saúde da população que atende; os consumidores passaram a ter noção dos serviços contratados, podendo comparar antes de se decidir por um plano ou outro, já que todas as empresas são obrigadas a oferecer, no mínimo, aquilo que a lei determina.
A maioria delas com aplicação imediata, somente para os planos instituídos a partir de janeiro de 1999, ou para aqueles que optarem pela adaptação ao sistema previsto em lei.
Quais as vantagens no caso específico da Odontologia?
Parabéns Servidor Público pela eterna luta. Parabéns Servidor Público pela eterna luta.
Institucionalizado por meio da Portaria n.º 929/GM, de 2 de maio de 2006, o Fórum é um espaço de diálogo e cooperação entre gestores e trabalhadores da saúde, sob responsabilidade institucional do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS.
Visa construir uma posição comum do Brasil/Ministério da Saúde no que diz respeito aos itens da pauta negociadora da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional, consensada por meio dos debates das instâncias integrantes do Fórum; apresentar proposições que auxiliem a formulação de políticas para a gestão do trabalho e da educação em saúde que levem a uma maior cobertura e qualidade da atenção à saúde da população, prioritariamente nas regiões fronteiriças do MERCOSUL; elaborar propostas que auxiliem na definição e aplicação dos itens que compõem a agenda de trabalho.
Composição
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Secretaria de Gestão Participativa;
Coordenação Nacional do SGT nº. 11 “Saúde”
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Emprego
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
Integrantes do Fórum Nacional dos Conselhos Federais da Àrea de Saúde (Conselhos Federais de Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Técnicos em Radiologia);
SINDICATOS FILIADOS A FIO 2017/2020
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS ODONTOLOGISTAS
Presidente: JOSÉ CARRIJO BROM
Fone: (62) 99971-8573
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Endereço: SCN QD 02 BL. D Entrada A Sala 1.103 – Centro Empresarial Liberty Mall
BRASÍLIA/DF CEP: 74215-030
Fone: (61) 3346-1811
SUB-SEDE: Rua T-27 Nro 1232 Quadra 66 Lote 6-A - Setor Bueno
GOIANIA/GO CEP: 70712-903
Fone: (62) 3095-4619
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Site: www.fio.org.br
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ACRE/AC – RIO BRANCO
Presidente: VANESSA ROSE FREITAS DA SILVA
Endereço: RUA MARECHAL DEODORO N.837 S/104 - CENTRO
RIO BRANCO – AC - CEP: 69900-333
Fone: (68) 3223- 7629
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SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO AMAPÁ/AP - MACAPÁ
Presidente: PAULO FABRÍCIO OLIVEIRA RAMOS
Endereço: AV. MENDONÇA JÚNIOR N.2236 - CENTRO
MACAPÁ/AP - CEP: 68900-020
Fone: (96) 3223-2459
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SINDICATO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS DO AMAZONAS/AM - MANAUS
Presidente: ARNOLDO GOMES DA COSTA JUNIOR
Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 3.522 LOJA 21 – PARQUE DAS LARANJEIRAS, FLORES
MANAUS/AM - CEP: 69058-120
Fone: (92) 3081-2524
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SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARÁ /CE - FORTALEZA
Presidente: RAQUEL CRISTINA SANTANA PRAXEDES
Endereço: Rua Gonçalves Ledo nº 1630 – Joaquim Távora
FORTALEZA/CE - CEP: 60110-261
Fones: (85) 3231-4487 / 8724-1871
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Site: www.sindiodonto.org.br
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL/DF - BRASÍLIA
Presidente: JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA
Endereço: SDN QD 02 BL. A Sala 1103 – Centro Empresarial Liberty Mall
BRASÍLIA/DF - CEP: 70712-903
Fone: (61) 3346-1811 - Fax: 3346-3733
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Site: www.sodf.org.br
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE ESPÍRITO SANTO/ES - VITÓRIA
Presidente: ROSSANA BEZERRA DE REZENDE
Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 240 Sala 1808 - Edíficio Rural Bank
VITÓRIA/ES - CEP: 29010-001
Fone/Fax: (27) 3222-0766
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Site: www.sinodontoes.org.br
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE GOIÁS/GO - GOIÂNIA
Presidente: JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA
Endereço: RUA T-27, Nº 1232 QD. 66 LOTE 6-A Setor Bueno
GOIÂNIA/GO - CEP: 74215-030
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Site: www.soego.org.br
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE MATO GROSSO/MT - CUIABÁ
Presidente: ROSANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MORAES
Endereço: RUA BERNARDO BIANCARDINI, 08 - PRIMAVERA
CUIABÁ/MT - CEP: 78005-820
Fone/Fax: (65) 3321-5062 / 3624-7920
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SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE MINAS GERAIS/MG - BELO HORIZONTE
Presidente: EDUARDO CARLOS GOMEDE
Endereço: AVENIDA DO CONTORNO N.8841 – GUTIERREZ
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30110-059
Fone: (31) 3275-4343
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Site: www.somge.org.br
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - NATAL
Presidente: IVAN TAVARES DE FARIAS JÚNIOR
Endereço: AV. PRUDENTE DE MORAIS, 3857 Loja 04 – SHOPPING NATAL SUL – LAGOA NOVA
NATAL/RN - CEP: 59056-200
Fone: (84) 3206-3498 Fax: 3234-3218/9932-0129
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SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RONDÔNIA/RO – PORTO VELHO
Presidente: RODRIGO JACOB JACON
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS N.1469 - CENTRO
PORTO VELHO/RO - CEP: 76801-110
Fone: (69)
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SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SC- FLORIANÓPOLIS
Presidente: SYLVIO DA COSTA JÚNIOR
Endereço: Avenida Mauro Ramos, 1624 Sala 205 - CENTRO
FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88020-302
Fone/Fax: (48) 3035-1088
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SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DE SERGIPE/SE - ARACAJU
Presidente: LISANDRA FERREIRA DE LIMA
Endereço: PRAÇA TOBIAS BARRETO, 510 Sala 113 - BAIRRO SÃO JOSÉ
ARACAJU/SE - CEP: 49015-130
Fone/Fax: (79) 3214-0119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: www.sinodonto.org.br
A Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) tem o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do SUS, sobre todos os pontos pertinentes à força de trabalho da saúde. A finalidade é discutir a estrutura e a gestão administrativa do SUS, instituindo processos para tratar conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho entre os profissionais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 2ª feira (8.mai.2023) o projeto que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal, também conhecida como Brasil Sorridente, na Lei Orgânica da Saúde.
Fundada em 26 de novembro de 1988, a Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO congrega Sindicatos de Odontologistas do País, ou seja, é uma instância superior que reúne o movimento sindical.
Sua atuação é centrada nas questões de interesse dos sindicatos filiados, unificando as demandas dos Estados, propondo e defendendo a categoria em questões de âmbito nacional, como formação profissional, mercado de trabalho, convênio e credenciamentos, projetos de lei no Congresso Nacional e outras que interessam diretamente aos cirurgiões-dentistas. Além disso, participa da luta, em conjunto com o demais trabalhadores brasileiros, pela construção de uma sociedade em que todos tenham direito a condições dignas de saúde.
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidência: ANSELMO DANTAS
Vice-Presidência: JOSÉ CARRIJO BROM
Secretaria Geral ANTÔNIO CLEYTON MARTINS
Diretoria de Finanças: ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM
Diretoria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas: ANA SELMA RODRIGUES PINHEIRO
Diretoria de Convênios e Credenciamentos: EDUARDO CARLOS GOMIDE
Diretoria de Política e Formação Sindical: LUCIENE DE OLIVEIRA
Diretoria de Política de Saúde do Trabalhador: FLÁVIO EUGÊNIO DA ROCHA CALIFE
Diretoria de Assuntos Sociais e Comunicação: LISANDRA FERREIRA DE LIMA
Diretoria de Formação, Pesquisa e Relações Institucionais: SYLVIO DA COSTA JÚNIOR
SUPLENTES DA DIRETORIA:
SAMUEL BARBOSA MACEDO
WENDEL TEIXEIRA SANTOS
ALDIVAN DE OLIVEIRA JÚNIOR
RODRIGO JACON JACOB
DICLEIA VITOR FERREIRA
CONSELHO FISCAL:
TITULAR:
FELLIPE BONISEM TORRES
SEDRUOSLEN GUELIR CAVALCANTI COSTA
JOSÉ ARNALDO PEREIRA DINIZ
SUPLENTES:
RENATA ARAÚJO PREUSS
MÔNICA CRISTINA MOTA LIMA
JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA
A. Nome do profissional
B. Endereço
C. Atividade (informar se há instalação de Raio X)
Local: Administração Regional/Prefeitura
A. Requerimento à Administração Regional/Prefeitura
B. CRO
C. Carteira de Identidade
D. Consulta Prévia
E. Contrato de locação ou escritura do imóvel
F. IPTU do imóvel
Local: Administração Regional/Prefeitura
A. Cópia de alvará
B. Cópia da DIF – ISS
C. Carteira de Identidade
D. CPF
E. CRO
F. Taxa de Expediente
G. Comprovante de pagamento da anuidade do CRO
H. Requerimento assinado pelo Responsável Técnico
I. Licença anterior no caso de renovação
Obs.: Apenas o Responsável Técnico poderá dar entrada neste documento
Local: Inspetoria de Saúde
A. Carteira de Identidade
B. CPF
C. CRO
D. IPTU
E. Contrato de locação ou escritura
F. Alvará de funcionamento
G. FAC.
Local: Secretaria de Finanças/Fazenda
A. Carnê – GRCI em branco (adquirir em papelarias)
B. Identidade
C. CPF
D. Título de Eleitor
Obs.: Inscrição em qualquer Agência dos Correios
A. Preencher formulário – CMA
B. Inscrição de autônomo no ISS
C. Alvará de funcionamento
D. Identidade
E. CPF
F. CRO
G. Livro Registro de empregado
Local: INSS
Contribuição obrigatória prevista na CLT, artigos 579 a 591, para todos os cirurgiões-dentistas inscritos no CRO.
Local: Sindicato dos Odontologistas
FIO e FNO visitam o Secretário Executivo do Ministério da Saúde,
a) É obrigatória para toda categoria profissional, independente de ser sócio do sindicato (CLT, artigos 578, 579, 599, 600 e 606).
Estão isentos: militares, aposentados e enfermos recebendo auxílio-doença do INSS. Apresentar comprovante ao sindicato de sua cidade para a devida baixa nos arquivos.
b) Cirurgiões-dentistas empregados da rede privada deverão recolher a Contribuição Sindical ao sindicato e apresentar o comprovante à instituição até o dia 28/02 para não ser descontado um dia de salário no contracheque. Opte sempre por pagar sua contribuição para o sindicato que represente sua categoria específica.
Todo Cirurgião-Dentista deverá recolher esta taxa em boleta própria encaminhada pelo seu sindicato. Os colegas que não receberem deverão entrar em contato com o Sindicato.
a) A Contribuição para pessoa jurídica deverá ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano, em boleto encaminhado pelo seu sindicato ou no site da Caixa Econômica Federal www.cef.gov.br. O valor a ser recolhido é calculado sobre o capital da Clínica.
Na guia para recolhimento deverá constar, por lei, o número/código fornecido pela Caixa Econômica Federal: Exemplo: Entidade = Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal; Endereço = SCS QD. 02 BL. C Sala 711 - 7º andar - Ed. Serra Dourada Brasília/DF - CEP: 70.200-760; Código = 01225601392-0; CGC = 00539080/0001-58.
Importância da Arrecadação da Contribuição Sindical
O artigo 608 da CLT determina que as repartições públicas não podem conceder ou renovar autorização ou licença de funcionamento às instituições em débito com a Contribuição Sindical.
É com esta contribuição, principalmente, que os sindicatos, federações e confederações se mantêm e cuidam da defesa dos interesses da categoria.
No dia 09/03/2024, sábado, no período da tarde, virtualmente, ocorreu uma reunião das Entidades Sindicais Odontológicas e Médicas de Segundo Grau cujo objetivo foi pactuar, alinhar e unificar a estratégia de atuação coletiva na audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado Federal sobre o PL 1365/2022 além de planejar e fortalecer as ações conjuntas futuras em prol da tramitação do projeto de lei.