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Obrigações do Empregador

Obrigações do Empregador

Contratação de Pessoal Auxiliar

Documentos a serem solicitados ao THD, ACD, secretária e office-boy:

  • Carteira de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos (salário família).
  • PIS.
  • Atestado de habilitação (médico).

 

Autônomo

  • O CD deve inscrever-se no INSS (CEI – Cadastro de Empregador Individual)
  • INSS – Preencher GRPS (formulários à venda em papelarias).
  • FGTS – Recolher 8% sobre a remuneração do empregado na Caixa Econômica (formulários à venda em papelarias).
  • Vale transporte – inscrição no banco.
  • Insalubridade – 20% sobre 1 salário mínimo.
  • Férias.
  • 13º salário.

 

Pessoa Jurídica

  • Não há necessidade de inscrição no CEI. O número do CNPJ a substitui.
  • Os demais procedimentos e obrigações são os mesmos do autônomo.

 

Rescisão Contratual

 

A. Por iniciativa do empregador

  • Férias.
  • 13º salário.
  • 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária.
  • Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio).
  • Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio).

 

B. Por iniciativa do empregado

Mais de um ano:

  • Férias.
  • 1/3 abono de férias.
  • 13º salário
  • Saldo do salário do trabalhador.

Menos de um ano:

  • Todos os direitos acima, exceto férias.

Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumpri-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo com este para ser dispensado dessa obrigação.

 

C. Contrato de experiência

  • 30, 60 ou 90 dias.
  • 13º proporcional.
  • Férias proporcionais.
  • Aviso prévio (se houver demissão antes do término do contrato de experiência).