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Piso salarial:
Setor Privado
– Lei nº 3.999, de 15/12/61 (03 salários mínimos).
Obs.: estamos com projeto de lei no Congresso Nacional objetivando atualizar o valor do piso salarial.

Setor Público
– não está definido em legislação. Cada estado ou município deve definir o valor por meio de projeto de lei na Assembléia Legislativa.
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Carga horária:
Setor Privado – Lei nº 3.999, de 15/12/61 (20 horas semanais).
Governo Federal – Portaria nº 2.561, de 6/8/95 (30 horas semanais).
Governo Estadual – Deve ser definida no estado ou município por meio de projeto de lei na Assembléia Legislativa.
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Periculosidade:
Setor Privado – Portaria nº 3.393, de 17/12/87 (30% sobre o salário-base).
Setor Público – Medida Provisória nº 106, de 14/11/89 (10% sobre o salário-base).
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Insalubridade:
Setor PrivadoPortaria nº 3.214, de 08/06/78 e NR 15, anexos 13 e 14 (20% a 40%).
Setor Público – Medida Provisória nº 106, de 14/11/89 (10% sobre o salário-base).
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Lei que obriga tratamento em 60 dias para câncer começa a valer dia 23

Prazo começa a contar após identificação no prontuário, informou ministro. Governo dará incentivo fiscal para doações que beneficiem serviço na área

A lei que estabelece prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer comecem o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) começa a valer em todo o país na próxima quinta-feira (23).

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou nesta quinta (16) detalhes sobre a nova regra e informou que o prazo começa a ser contado a partir da inclusão do laudo que confirmou o diagnóstico no prontuário do paciente.

O intervalo de dois meses é válido para que o paciente passe por cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia.

A nova regra tem apenas três exceções de casos que não precisam ser tratados dentro desse prazo: câncer de pele não melanoma, câncer de tireoide que não seja de alto risco e casos sem indicação de cirurgia, radioterapia e quimioterapia. Segundo explicou a coordenadora de Oncologia do Ministério da Saúde, Patrícia Sampaio, em algumas dessas situações o tratamento com remédios começa imediatamente após o diagnóstico.

A nova legislação que obriga o tratamento foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 23 de novembro de ano passado (o texto previa que a regra passaria a vigorar em 180 dias).

(Portal www.g1.com.br, 17.05.13)

CFM entra com representação contra contratação de médicos estrangeiros

O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República para impedir o governo de contratar médicos estrangeiros para trabalhar no Brasil. Na representação, a entidade cobra esclarecimentos dos ministros das Relações Exteriores, Antonio Patriota; da Saúde, Alexandre Padilha; e da Educação, Aloizio Mercadante.

Na última semana, o governo anunciou a intenção de contratar 6 mil médicos de Cuba, além de profissionais de Portugal e da Espanha, para atuarem em regiões carentes do país.

O presidente do CFM, Roberto d'Avila, disse que a preocupação do conselho é a contratação de profissionais sem qualificação comprovada. “Nós não vamos permitir que a população brasileira seja atendida por médicos desqualificados e que não tiveram a sua competência avaliada”, disse.

Para exercer medicina no Brasil, os profissionais formados no exterior precisam ser aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). Segundo o presidente do CFM, o conselho não vai aceitar alterações que possam baixar o nível de dificuldade da prova.

"A entidade quer esclarecimentos sobre supostos projetos e acordos para assegurar a entrada no país de médicos estrangeiros e de brasileiros portadores de diplomas obtidos no exterior. Na representação, a entidade argumenta sobre os riscos da importação de médicos sem critérios. Para o CFM, esta medida fere a autonomia nacional, desrespeita a legislação que regula o ingresso de médicos no país, coloca em risco a qualidade da assistência oferecida à população e não resolve de forma definitiva o atendimento em saúde das áreas de difícil provimento no interior e nas periferias dos grandes centros", diz nota do conselho.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, garantiu que o governo está preocupado em trazer médicos com boa formação para o Brasil e estuda modelos adotados em outros países. “O que nós queremos é profissionais com qualidade. O ministério está estudando o que o Canadá, a Austrália e a Inglaterra fazem para atrair médicos de qualidade. Estamos dispostos a ebater esse tema. Mas esse debate tem que ser transparente, não pode haver tabus e preconceito”, disse o ministro.

Padilha disse que o objetivo do governo é criar programas de autorização especial para que esses profissionais só possam atuar na atenção básica e nos municípios do interior e nas periferias das grandes cidades. A ideia é evitar que eles entrem no país e depois saiam das regiões onde há carência de médicos e passem a disputar o mercado de trabalho com os brasileiros.

(Agência Brasil, 17.05.13)

Publicada a lei que dá estabilidade no emprego a grávidas em aviso prévio

Projeto havia sido aprovado pela Câmara em março. Gestante terá direito a estabilidade mesmo com aviso prévio indenizado.

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

A lei publicada nesta sexta-feira (17) no "Diário Oficial da União" e acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz o texto: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 29 de março.

Até a publicação desta lei, a Constituição estabelecia que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.

Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança

(Portal www.g1.com.br, 17.05.13)

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